Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira a portaria que regulamenta a carteira de trabalho digital. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a nova modalidade (que funcionará como carteira de trabalho física, de papel), já está válida em todo o território nacional.
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Segundo a pasta, o documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso neste link.
E-SOCIAL
De acordo com a portaria, as empresas que já usam o e-Social poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir o documento físico, o que pretende facilitar o acesso ao mercado, uma vez que não mais será necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em "simplificação e desburocratização".
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de papel passarão a ser realizadas eletronicamente. Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o site.
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A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. A carteira de trabalho digital foi criada em 2017, mas tomou corpo com a medida provisória da liberdade econômica, sancionada na última sexta-feira.
O que muda é que as empresas não serão mais obrigadas a inserir informações do contrato na carteira de trabalho de papel. Além disso, o trabalhador passa a ter acesso às atualizações pela carteira digital ou pelo site do ministério da Economia.